Direitos básicos do trabalhador
Direitos básicos do trabalhador Contrato de trabalho: ao ser admitido por empresa todo empregado deve exigir cópia de seu contrato de trabalho (nele constará itens importante como salário, horário de trabalho, função, etc.) e a carteira de trabalho devidamente assinada. O prazo que o empregador tem para assinar a carteira de trabalho e apresentar o contrato é de 48 (quarenta e oito) horas. Da Alteração – Art. 468 – Nos Contratos Individuais de trabalho só é licita a alteração