DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
(Lembrando que todos os documentos citados a baixo são obrigatórios)
I. TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 5 ( cinco) vias;
II. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações atualizadas;
III. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
IV. Extrato analítico atualizado da conta vinculada no FGTS e guias de recolhimento pagas dos meses que não constam no extrato;
V. GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
VI. Guias CD - Comunicado de dispensa e Requerimento do seguro desemprego;
VII. Atestado médico ocupacional demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendido as formalidades especificadas na NR 7– Norma Regulamentadora, aprovada pela portaria n º 3214, de 8 de Junho de 1978;
VIII. Ato constitutivo do empregador com alterações ou carta de preposto;
IX. Médias para cálculo de rescisão contratual quando for devido: No demonstrativo de medias de hora extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do Art. 7º da Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949;
X. Comprovante bancário de quitação apresentado pelo empregador e extrato do trabalhador comprovando o recebimento;
XI. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário em 3 (três) vias;
XII. Comprovante de pagamento ou de fornecimento do PAF- Programa de Assistência Familiar para as empresas dos setores de Asseio e conservação em Itabira e Hotéis, Bares e Similares abrangidos pela presente convenção coletiva;
XIII. Chave de Conectividade Social.