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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

(Lembrando que todos os documentos citados a baixo são obrigatórios)

I.        TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 5 ( cinco) vias;

II.       CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações atualizadas;

III.      Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;

IV.      Extrato analítico atualizado da conta vinculada no FGTS e guias de recolhimento pagas dos meses que não constam no extrato;

V.       GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;

VI.      Guias CD - Comunicado de dispensa e Requerimento do seguro desemprego;

VII.     Atestado médico ocupacional demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendido as formalidades especificadas na NR 7– Norma Regulamentadora, aprovada pela portaria n º 3214, de 8 de Junho de 1978;

 

VIII.    Ato constitutivo do empregador com alterações ou carta de preposto;

 

IX.      Médias para cálculo de rescisão contratual quando for devido: No demonstrativo de medias de hora extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do Art. 7º da Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949;

 

X.      Comprovante bancário de quitação apresentado pelo empregador e extrato do trabalhador comprovando o recebimento;

 

XI.     PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário em 3 (três) vias;

XII.   Comprovante de pagamento ou de fornecimento do PAF- Programa de Assistência Familiar para as empresas dos setores de Asseio e conservação em Itabira e Hotéis, Bares e Similares abrangidos pela presente convenção coletiva;

XIII.  Chave de Conectividade Social.

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