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SOBRE

SINDEITA - 
 

Em Assembléia geral convocada para o dia 23 de outubro de 2007, foi fundado o SINDEITA – Sindicato dos Empregados em Empresas em Asseio e Conservação, que visava atender as necessidades dos empregados no município e região, que estavam entregue à sua própria sorte, sem uma representação sindical mais próxima que pudesse defender seus direitos constitucionais e legais. A sede foi estabelecida em Itabira, Estado de Minas Gerais.

Em 25 de abril de 2011, foi legitimado o sindicato, com a concessão do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para representar a categoria profissional, no âmbito intermunicipal, do segmento de Asseio e Conservação. Na concessão da CARTA SINDICAL, o próprio Ministério do trabalho acrescentou as categorias de Turismo, Hospitalidade, Limpeza Urbana e o ramo de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares, homologando o registro sindical com o nome de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO, TURISMO E HOSPITALIDADE DO MUNICÍPIO DE ITABIRA, com abrangência territorial intermunicipal nos municípios de Bom Jesus do Amparo/MG, Ferros/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Passabém/MG, Santa Maria de Itabira/MG e Taquaraçú de Minas/MG.

 

A partir da concessão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o SINDEITA vem consolidando sua representação profissional, nos seus poucos anos de existência, demonstrando competência para se fazer ouvir, nos diversos segmentos da sociedade. A diretoria do SINDEITA não tem medido esforços para representar a categoria profissional com ética, clareza e transparência. Nas negociações coletivas tem se empenhado a valorizar ao máximo a categoria representada, buscando reajustes salariais e benefícios mais justos, e participação social, sempre visando a valorização do trabalhador como cidadão digno na integração no mercado do trabalho, e, sobretudo, na integração social.

 

O SINDEITA está apenas começando, e como diz um provérbio grego: “começar já, é metade da ação”.

Roberto Freire nos ensina: “Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho na ação-reflexão”, pensamento esse, que remete ao sindicato ser a voz do trabalhador, arregaçando as mangas no trabalho em defesa de seus filiados.

Nosso Objetivo

Constituído em conformidade com as leis vigentes, o SINDEITA, têm a legitimidade de representar a categoria profissional perante as autoridades legislativas, judiciárias e administrativas, entidades públicas, privadas e demais segmentos da sociedade, com autonomia sindical e a solidariedade profissional, liberdade e transparência, objetivando entre outras, as finalidades de:

Representar as categorias profissionais em sua base territorial, os empregados em empresas de asseio e conservação, turismo e hospitalidade, observando-se as atividades elencadas no quadro de atividades elencadas no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as alterações efetuadas após a Constituição Federal de 1988, incluídas as especificações das categorias profissionais, em conformidade com o Regimento de Enquadramento Sindical;

Objetivando defender os interesses das categorias profissionais representadas, o Sindeita se presta a coordenar, dirigir e realizar estudos sobre as necessidades mediatas e imediatas, que sejam de ordem econômica, social ou profissional;

Colaborar com o Estado, respeitados os limites das delegações do Poder Público, em conformidade com a Constituição Federal.

Visando a solidariedade e a consolidação da representatividade sindical, colaborar com as demais entidades sindicais, em consonância com as Federação, Confederação e Central Sindical à qual Entidade está filiada.

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